Biografia
Nasceu em Masaya, Nicarágua, a 1 de Maio de 1965. Pertence à Província da América Central. Fez a primeira profissão a 08 de Fevereiro de 1986 e a profissão solene a 05 de Janeiro de 1990. Foi ordenado sacerdote a 06 de Junho de 1990.
Depois dos estudos de Filosofia e Teologia na Guatemala (1990-1994), obteve a Licenciatura e o Doutoramento em Direito Canónico (utroque iure) na Pontifícia Universidade Lateranense de Roma (1992-1998).
Foi Juiz (1998-2002) e Vigário Judicial (2003-2022) no Tribunal Eclesiástico da Guatemala.
Serviu também como Assistente da Federação das Carmelitas Descalças da América Central (2011-2022), e como Professor de Direito Canónico no Teologado Salesiano – Universidad Mesoamericana (1998-2010), e no Seminário Maior da Guatemala (1998-2011). Também foi Superior da paróquia de Santa Teresa na Guatemala (2008-2014) e Conselheiro inspetorial (2011-2014).
Atividade
Encontramos a definição do ofício de Procurador Geral e suas competências nos pontos 189 e 190 das Constituições:
Const. 189. Entre nós são Oficiais maiores por escolha do Definitório: o Procurador geral, o Secretário geral e o Ecônomo geral.
Const. 190. Compete ao Procurador geral tramitar os negócios da Ordem ante a Santa Sé, sob a dependência do Prepósito ou do Definitório, segundo o exija a índole da matéria.
É o representante legal ante o Vaticano e deve comparecer aos diferentes Dicastérios e Congregações da Cúria romana para resolver os diferentes e variados casos de frades e monjas que requeiram uma intervenção da Sé Apostólica.
Para ajudar as Províncias e todos os mosteiros que o solicitem, a Procuradoria Geral elaborou e pôs à disposição de todos um Guia Prático dos procedimentos administrativos a ser seguidos para os diferentes casos. Nele se explicam detalhadamente os passos que devem ser dados e os documentos a ser apresentados e enviados para a resolução de cada caso, segundo as Constituições da Ordem e o Direito Canônico.
O Procurador Geral pode ser consultado para ajudar a resolver todos os casos jurídicos – de diferente matéria – que se apresentarem ou sobre a práxis a seguir em cada um deles.