Com decreto de 16 de julho de 2025, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos aprovou a Editio typica altera do Proprium Missarum OCD (a “segunda edição” do “Missal carmelitano” em latim). O novo texto litúrgico apresenta os formulários completos (tanto para a eucologia como para as leituras) e uma nota biográfica introdutiva para cada ocorrência.

Enquanto espera a publicação em dois volumes, o Definitório Geral promulgou o texto para toda a Ordem com decreto de 15 de agosto, tornando-o obrigatório (no original em latim) a partir do próximo dia 20 de novembro, primeiro domingo do Advento.

Com a promulgação, começa também o trabalho de tradução em todas as línguas, que deverá receber, por sua vez, a aprovação do Dicastério para ser publicado e utilizado. Nesse período, serão contatados os vários responsáveis das áreas linguísticas para preparar as modalidades e organizar o trabalho.

Agora se poderá proceder à preparação da Editio typica altera da Liturgia Horarum OCD.

Por sua vez, o novo Ritual OCDS está ainda em fase de estudo e preparação junto ao Dicastério.